Os cidadãos da União Europeia e as pessoas singulares ou coletivas que residam ou tenham a sua sede social num Estado‑Membro da UE têm direito de acesso aos documentos do Cedefop ao abrigo do artigo 15.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (antigo artigo 255.º, n.º 1, do Tratado CE) e do artigo 2.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1049/2001 relativo ao acesso do público aos documentos (Jornal Oficial L 145 de 31.5.2001, p. 43). Este direito de acesso refere-se aos documentos detidos pelo Cedefop, ou seja, aos documentos por ele elaborados ou recebidos e que estejam na sua posse.

O Cedefop respeita o princípio da transparência, salvaguardando, simultaneamente, a confidencialidade. Será concedido o acesso mais amplo possível aos documentos detidos pelo Cedefop, mas esse acesso será recusado caso a sua divulgação possa prejudicar a proteção de interesses públicos ou privados, em conformidade com o artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 1049/2001.

O Cedefop procura proporcionar ao público o mais amplo acesso possível aos documentos na sua posse, através do seu sítio Web. Caso não consiga encontrar um documento no nosso sítio Web, pode utilizar o formulário de pedido de documentos a seguir apresentado para solicitar o acesso ao documento pretendido.